GAPE – Grupo de Análise Conjunta a Projetos Especiais
Por que investir em Sorocaba ?
Sorocaba é com certeza a melhor cidade para se investir. A cidade oferece inúmeras vantagens:
- Excelente infra-estrutura;
- Mão-de-obra especializada;
- Áreas e construções disponíveis para investir;
- Diversidade de ramos de atividades;
Localização privilegiada e estratégica.
Oferece também uma equipe especializada e pronta para auxiliá-lo na instalação:
GAPE – grupo voltado para agilizar a instalação de sua empresa aqui na cidade.
Entenda como funciona o GAPE
O GAPE – Grupo de Análise Conjunta a Projetos Especiais, foi criado pela Prefeitura de Sorocaba por meio do Decreto nº 25.029/2019, o qual foi reformulado e regulamentado pelo decreto 26.979 de 04 de Abril de 2.022.
É um grupo multidisciplinar coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR) que envolve todas as Secretarias-chaves ligadas ao processo de instalação e aprovação de projetos junto à Prefeitura de Sorocaba e possui uma dinâmica específica para analisar os projetos de especial interesse para nossa cidade com o objetivo de aprimorar e desburocratizar os procedimentos administrativos, sendo possível observar, previamente, os impactos da instalação, quais processos são interdependentes entre si e quais serão as possíveis dificuldades e riscos do empreendimento tanto para as Secretarias envolvidas como para a própria empresa.
As etapas normalmente ocorrem de forma seriada (uma após a outra), sendo dependentes, em setores diferentes. Cada setor por sua vez, possui um escopo de atuação diferente, com interesses de fomento diferentes, sendo o interesse da SEDETTUR, a instalação célere de uma empresa já que tem a urgência de promover novos empregos, o desenvolvimento econômico e o consequente bem estar da população.
Acesse o documento abaixo para mais informações sobre o funcionamento do GAPE:
CLIQUE AQUI.
Decreto 26.979 de 04 de Abril de 2.022
Dispõe sobre a criação do Grupo de
Análise Conjunta de Projetos Especiais
(GAPE), revoga o Decreto nº 25.029, de
5 de agosto de 2019 e dá outras providências.
Projetos Especiais:
Serão considerados projetos especiais para solicitarem a aprovação pelo GAPE os empreendimentos Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviços que se enquadrarem em pelo menos duas das seguintes características: