Incentivos Fiscais Vantagens de se estabelecer em Sorocaba Com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento, Sorocaba incentiva a instalação de novas empresas, assim como a ampliação daquelas cuja unidade fabril já esteja em operação no município e que represente um acréscimo ao valor adicionado fiscal. O incentivo é regulamentado pela Lei Municipal nº 12.099.2019. A seguir, estão relacionados os benefícios para as empresas que se instalarem ou ampliarem suas unidades fabris em Sorocaba; Impostos Benefícios Duração do benefício IPTU De 100% De 2 a 12 anos ISS Alíquota para 2% Taxa de Construção e aprovação de projetos 100% de redução da taxa ISSQN de construção e aprovação de projetos 100% de redução de imposto Taxa de Fiscalização e Funcionamento 50% de redução da taxa ITBI redução de 50% ISSQN devido para serviços dentro do conceito da Indústria 4.0 redução 2% Entenda como funcionam os incentivos fiscais Acesse um dos documentos abaixo para receber mais informações sobre o funcionamento dos incentivos fiscais. Cartilha de incentivos fiscais – Atualizado 2024 LEI Nº 12.099 – Diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município Decreto que regulamenta a Lei nº 12.099/2019 Lei 12.103.2019 – Diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico central do Município Decreto 25.884 – Regulamenta as atividades ligadas à economia criativa, para fins de concessão de incentivos fiscais previstos na Lei nº 12.103.2019 Lei-ordinaria-12179-2020- Proibição incentivos fiscais Lei 11.771/2018- Incentivos fiscais Parque tecnológico Decidiu por Sorocaba e atende aos requisitos para ser incentivada? Abaixo se encontram links dos documentos para solicitação de incentivos fiscais. Para quem irá se instalar, ampliar, readequar suas unidades produtivas ou manter suas atividades: Questionário para solicitação de incentivos fiscais – Lei 12099.2019 Questionário para solicitação de incentivos fiscais – centro Questionário para solicitação de incentivos fiscais – PTS Já é incentivada? Para empresas que já possuem os incentivos fiscais é necessário entregar o chamado relatório bienal. Após a concessão de incentivos fiscais a cada dois anos a empresa deverá entregar relatórios que indiquem sua evolução. Baixe um dos modelos para preenchimento do relatório de acordo com a lei: Questionário: Relatório Bienal (Lei 6.344/2000) Questionário: Relatório Bienal (Lei 11.186.2015) Questionário: Relatório Bienal (Lei 12.099.2019) Questionário: Relatório Anual PTS (Lei 11.771.2018). Instrução Normativa Conjunta SEDETTUR-SEFAZ n01 de 2020