Com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento, Sorocaba incentiva a instalação de novas empresas, assim como a ampliação daquelas cuja unidade fabril já esteja em operação no município e que represente um acréscimo ao valor adicionado fiscal. O incentivo é regulamentado pela Lei Municipal nº 12.099.2019.
A seguir, estão relacionados os benefícios para as empresas que se instalarem ou ampliarem suas unidades fabris em Sorocaba;
Impostos | Benefícios | Duração do benefício |
IPTU | De 100% | De 2 a 12 anos |
ISS | Alíquota para 2% | |
Taxa de Construção e aprovação de projetos | 100% de redução da taxa | |
ISSQN de construção e aprovação de projetos | 100% de redução de imposto | |
Taxa de Fiscalização e Funcionamento | 50% de redução da taxa | |
ITBI | redução de 50% | |
ISSQN devido para serviços dentro do conceito da Indústria 4.0 | redução 2% |
Acesse um dos documentos abaixo para receber mais informações sobre o funcionamento dos incentivos fiscais.
Abaixo se encontram links dos documentos para solicitação de incentivos fiscais.
Para quem irá se instalar, ampliar, readequar suas unidades produtivas ou manter suas atividades:
Para empresas que já possuem os incentivos fiscais é necessário entregar o chamado relatório bienal.
Após a concessão de incentivos fiscais a cada dois anos a empresa deverá entregar relatórios que indiquem sua evolução.
Baixe um dos modelos para preenchimento do relatório de acordo com a lei: