Ambulantes Com base na legislação vigente (Lei n.º 123.68/2021 e decreto n.º 26501/2021) O QUE É AMBULANTE? Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, ou jurídica, que exerça pessoalmente, por conta própria e a seu risco, pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, na condição mínima de profissional autônomo ou empreendedor individual. O QUE PODE SER COMERCIALIZADO? Alimentação; Produtos não alimentícios; Prestações de serviços MODALIDADES DE ATUAÇÃO Ponto fixo em espaço público– a escolha do interessado; Porta a porta – atividade realizada de forma não estacionário, transitando em meio público sem a permanência fixa no local, objetivando a visita a possíveis compradores para oferta de produtos ou serviços. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO RG; CPF; Comprovante de residência no nome do interessado; Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos – emitido pela Vigilância Sanitária (VISA) CRLV do equipamento (para veículos automotores adaptados) Observação: caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge: adicionar certidão de casamento Caso o imóvel seja alugado: declaração de residência com reconhecimento de firma em cartório + comprovante de residência no nome do proprietário EVENTO DE AMBULANTES Os contemplados pelas regras da presente Lei poderão solicitar pontos específicos dentro de eventos públicos sazonais e autorizados conforme interesse público. DA ANÁLISE Legenda: Fluxograma do procedimento Link do curso de Manipulação de Alimentos: clique aqui LOCAL DE ATENDIMENTO: Av. General Osório, n.º 1.840 – Vila Barão (UNITEN) Telefones: (15)3316-1649 // (15)3316-1651 // (15)3316-1681 Anexos lei ambulante (249.12 KB)decreto ambulante (276.74 KB)