Instrução Normativa das Feiras-Livres


Art. 1º – Fica criado o procedimento e regramento para a criação, deslocamento e alteração de endereço de feiras-livres no município de Sorocaba.

1º – Os pedidos de criação de feiras-livres deverão conter:

  1.  Requerimento de Criação de Feiras-Livres com a indicação da motivação de criação, o endereço do local sugerido e os dados do responsável pela requisição, conforme o Modelo de Requerimento de Criação de Feiras Livres;
  2.  O desenho da distribuição dos espaços e mapa de localização da feira-livre no local solicitado;
  3. Lista de interesse da criação das feiras-livres com a manifestação de no mínimo de 16 feirantes e os respectivos grupos de comércio, conforme o Modelo de Lista de Interesse dos Feirantes;
  4. Manifestação de interesse e adesão de pelo menos 75% da população residente no endereço a ser criada a feira-livre, conforme o Modelo de Lista de Interesse Moradores.

2º – Os pedidos de deslocamento e alteração de endereço de feiras-livres deverão conter:

I) Para os casos de deslocamento de local por manifestação popular:

  1. Requerimento de Alteração de Feiras-Livres com a indicação da justificativa para a modificação, apontamento exato da atual localização da feira-livre, a sugestão de um local para nova instalação e dados da pessoa responsável pela requisição, conforme o Modelo de Requerimento Alteração de Feiras Livres;
  2. O desenho da distribuição dos espaços e mapa de localização da feira-livre do novo local solicitado (caso seja indicado);
  3. Manifestação de interesse e adesão na alteração de pelo menos 85% dos moradores do local atual, conforme o Modelo de Lista de Interesse Moradores para saída da feira;
  4. Manifestação de interesse e adesão de pelo menos 75% dos residentes no novo endereço a ser instalada a feira-livre, conforme o Modelo de Lista de Interesse Moradores.

II) Para os casos de modificação da feira-livre por necessidade de adequação verificada pela Administração Municipal, será observado se há espaços vagos em outras feiras-livres, devido a vacância de vagas e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo poderá redimensionar os espaços das feiras-livres.

Art. 2º – Os requerimentos e seus anexos deverão ser entregues na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR), na Seção de Feiras e Mercados que irá observará o seguinte procedimento de trabalho:

I) Para os casos de criação de feiras-livres:

  1. Autuar processo administrativo referente ao pleito;
  2. Verificar se a documentação apresentada está de acordo com o estabelecido no § 1º do Artigo 1º da presente normativa;
  3. Submeter o processo administrativo a URBES para parecer sobre o impacto viário e urbano;
  4. Efetuar análise sobre a viabilidade de instalação considerando o regramento da legislação e infraestrutura do local;
  5. Em caso de deliberação positiva pela Administração Municipal, publicar Edital de Credenciamento para abertura de inscrição e interesse de feirantes e após sua finalização publicar portaria de criação da feira-livre no jornal do município;
  6. Em caso de deliberação negativa pela Administração Municipal, comunicar o responsável através de publicação de notificação no jornal do município;

II) Para os casos de modificação de feiras-livres por manifestação popular ou interesse público:

  1. Autuar processo administrativo referente ao pleito de criação da feira-livre;
  2. Verificar se a documentação apresentada está de acordo com o estabelecido no § 2º do Artigo 1º da presente normativa;
  3. Observar se existe sugestão de novo local no pleito, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo identificará até duas opções para a nova instalação, dando prioridade por um mais próximo do local atual, levando em conta o estudo de impacto urbano e viário.
  4. Submeter o processo administrativo a URBES para parecer sobre o impacto viário e urbano das novas opções;
  5. O local sugerido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo deverá atender ao requisito da adesão de pelo menos 75% dos moradores, caso haja residências com frente para o local apontado, conforme Modelo de Lista de Interesse Moradores;
  6. Em caso de deliberação positiva pela Administração Municipal, comunicar aos feirantes sobre a alteração de local da feira-livre, observando o prazo de 30 dias para início no novo local a partir da publicação no jornal do município;
  7. Publicar portaria de modificação da feira-livre no jornal do município;
  8. Em caso de deliberação negativa pela Administração Municipal, comunicar o responsável pelo pedido através de notificação publicada no jornal do município.

III) Para os casos de modificação da feira-livre por necessidade de adequação verificada pela Administração Municipal, será observado se há espaços vagos nas demais feiras-livres, devido a vacância de vagas e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo deverá observar os seguintes procedimentos:

  1. Ofertar os espaços vagos em edital de credenciamento;
  2. Poderá redimensionar e organizar as barracas, de modo a revitalizar as feiras-livres;
  3. Comunicar aos feirantes através de notificação sobre a alteração com o prazo de 30 dias para adequação a partir da publicação no jornal do município.

Art. 3º – Toda criação, alteração e modificação das feiras-livres deverá ser comunicada ao COMEAT para parecer consultivo.

Art. 4º – No caso em que a feira-livre seja extinta ou suspensa por motivos diversos, os feirantes que atuavam no local poderão ser remanejados para outras feiras-livres conforme a existência de espaços vagos, com autorização do COMEAT, conforme Art. 17º do Decreto 25.973, de novembro de 2020 e edital de credenciamento vigente.

Art. 5º – Todo ato de criação, mudança ou extinção de feira-livre será dado publicidade através de portarias publicadas no Diário Oficial do Município.

Art. 6º – O requerimento somente será recebido pela Seção de Feiras e Mercados mediante a entrega completa da documentação e o preenchimento dos formulários padronizados que constam em anexo, sem rasuras e preferencialmente digitado.

Art. 7º – Os requerimentos realizados pelo interessado responsável estão sujeitos a todas as condições estabelecidas na Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015 e no Decreto nº 25.973, de 17 de novembro de 2020.

Art. 8º – As dúvidas ou os casos omissos, que eventualmente surgirem serão analisados e deliberados pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.

 

Instrução normativa SEDETTUR/GS Nº 02/2021, publicada em 22 de março de 2021; edição nº 2.708. (pag. 05)

 

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