Ambulantes
Com base na legislação vigente (Lei n.º 123.68/2021 e Decreto n.º 26501/2021)
O QUE É AMBULANTE?
Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, ou jurídica, que exerça pessoalmente, por conta própria e a seu risco, pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, na condição mínima de profissional autônomo ou empreendedor individual.
O QUE PODE SER COMERCIALIZADO?
- Alimentação;
- Produtos não alimentícios;
- Prestações de serviços
MODALIDADES DE ATUAÇÃO
- Ponto fixo em espaço público– a escolha do interessado;
- Porta a porta – atividade realizada de forma não estacionário, transitando em meio público sem a permanência fixa no local, objetivando a visita a possíveis compradores para oferta de produtos ou serviços.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência no nome do interessado;
- Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos – emitido pela Vigilância Sanitária (VISA)
- CRLV do equipamento (para veículos automotores adaptados)
Observação: caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge: adicionar certidão de casamento
Caso o imóvel seja alugado: declaração de residência com reconhecimento de firma em cartório + comprovante de residência no nome do proprietário
EVENTO DE AMBULANTES
Os contemplados pelas regras da presente Lei poderão solicitar pontos específicos dentro de eventos públicos sazonais e autorizados conforme interesse público.
DA ANÁLISE
Legenda: Fluxograma do procedimento
Link do curso de Manipulação de Alimentos: Clique Aqui
LOCAL DE ATENDIMENTO: Av. General Osório, n.º 1.840 – Vila Barão (UNITEN)
Telefones: (15)3316-1649 // (15)3316-1651 // (15)3316-1681
Horário de atendimento: 08h30 – 12h00 / 13h30 – 16h00