Ambulantes

Com base na legislação vigente (Lei n.º 123.68/2021 e Decreto n.º 26501/2021)

O QUE É AMBULANTE?

Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, ou jurídica, que exerça pessoalmente, por conta própria e a seu risco, pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, na condição mínima de profissional autônomo ou empreendedor individual.

O QUE PODE SER COMERCIALIZADO?

  • Alimentação;
  • Produtos não alimentícios;
  • Prestações de serviços

MODALIDADES DE ATUAÇÃO

  • Ponto fixo em espaço público– a escolha do interessado;
  • Porta a porta – atividade realizada de forma não estacionário, transitando em meio público sem a permanência fixa no local, objetivando a visita a possíveis compradores para oferta de produtos ou serviços. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência no nome do interessado;
  • Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos – emitido pela Vigilância Sanitária (VISA)
  • CRLV do equipamento (para veículos automotores adaptados)
    Observação: caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge: adicionar certidão de casamento
    Caso o imóvel seja alugado: declaração de residência com reconhecimento de firma em cartório + comprovante de residência no nome do proprietário

EVENTO DE AMBULANTES

Os contemplados pelas regras da presente Lei poderão solicitar pontos específicos dentro de eventos públicos sazonais e autorizados conforme interesse público.

DA ANÁLISE

Fluxograma ambulante deitado cortado

Legenda: Fluxograma do procedimento

Link do curso de Manipulação de Alimentos: Clique Aqui

 

LOCAL DE ATENDIMENTO: Av. General Osório, n.º 1.840 – Vila Barão (UNITEN)

Telefones: (15)3316-1649 // (15)3316-1651 // (15)3316-1681

Horário de atendimento: 08h30 – 12h00 / 13h30 – 16h00